A cada 2 anos acontecem as eleições municipais, quando os eleitores devem escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso não haja vitória do candidato a prefeito e seu vice por maioria absoluta (mais de 50% dos votos válidos), há segundo turno. Já os vereadores são escolhidos logo no primeiro turno por meio de votos proporcionais. As funções de cada político são bem diferentes, assim como as regras para elegê-los. Vamos explicar como funciona:
Enquanto o prefeito e vice são escolhidos por meio da regra majoritária, os vereadores são escolhidos por meio da regra proporcional. As mesmas regras valem para o executivo e legislativo estaduais e federais, incluindo o Distrito Federal. Quanto aos candidatos ao Senado, que é uma casa legislativa, as regras são similares as dos cargos executivos.
A Regra Majoritária
A regra majoritária (também conhecida como “sistema majoritário”) se aplica, portanto, aos candidatos ao executivo: prefeito e vice-prefeito, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente, além de senadores (sendo este último pertencente ao legislativo federal).
Mais especificamente, os candidatos ao executivo disputam a eleição sob a regra majoritária de dois turnos. Nesse sistema o candidato pode ser eleito pela maioria absoluta dos votos válidos, (mais de 50% dos votos) no primeiro turno de votação. Caso nenhum candidato conquiste esse percentual, então é realizada uma nova rodada, com os dois candidatos com as melhores pontuações. Nos municípios, porém, o segundo turno para prefeito e vice só é válido quando existem mais de 200 mil eleitores.
Quanto aos candidatos ao Senado, que também estão sob a regra majoritária, são eleitos em primeiro turno por maioria absoluta ou relativa.
A Regra Proporcional
A regra proporcional (também conhecida como “sistema proporcional”) se aplica aos candidatos a vereador, deputado estadual, deputado federal e deputado do distrito federal. Por esta via, embora os candidatos sejam eleitos em primeiro e único turno, aplica-se o cálculo do quociente eleitoral, que é a divisão do número de votos válidos pelo número de cadeiras a serem preenchidas.
Mais especificamente, pela regra proporcional, além de o eleitor poder votar diretamente no candidato escolhido, ele também pode votar na legenda partidária. O cálculo é o seguinte: considera-se o partido e coligações que receberam mais votos, e assim são distribuídas as vagas para os candidatos mais votados de cada partido. Isso quer dizer que embora um candidato tenha obtido poucos votos, poderá, de qualquer maneira, ser eleito caso o seu partido tenha tido um grande número de votos no total.
Alguns exemplos de candidatos ao legislativo federal de São Paulo que ajudaram a eleger indiretamente outros candidatos para o mesmo cargo no pleito de 2014 são os seguintes:
Celso Russomanno (PRB), que teve mais de 1,5 milhão de votos em São Paulo, e levou junto com ele outros sete deputados federais, sendo que cinco obtiveram menos votos que outros deputados;
Tiririca (PR), que foi o segundo a receber mais votos no mesmo pleito, e ajudou a eleger cinco deputados, sendo dois deles também com menos votos que outros concorrentes e;
Marco Feliciano (PSC), que contribuiu para a eleição de outros dois deputados, como Eduardo Bolsonaro, deixando de fora candidatos de partidos diferentes mais bem votados.
Implicações Políticas do funcionamento do Sistema Eleitoral Brasileiro
É possível dizer que a regra proporcional por lista aberta contribui para o fomento da representatividade institucional partidarizada, por meio da eleição de blocos ideológicos e hegemônicos, ao invés de possibilitar que os blocos sejam construídos de maneira orgânica a partir da eleição direta. Essa construção orgânica poderia ocorrer por meio do equilíbrio de candidatos de lados bem definidos e até opostos que, no momento de se organizarem em prol de um acordo, teriam de deixar os lados extremos para buscar o centro. Portanto, quando dizem que uma câmara legislativa é conservadora ou liberal, é importante frisar que isso ocorre por que candidatos que ali estão geralmente pertencem, predominantemente, a partidos conservadores ou liberais – aqueles que são máquinas mais poderosas (em recurso ou capilaridade), com aliados políticos mais populares que levam outros junto com eles. Não à toa, em períodos eleitorais, partidos tentam cooptar candidatos mais populares, já conhecidos pela mídia, de modo que fique fácil para que estes sejam eleitos e consigam, “de tabela”, eleger outros membros.
A regra proporcional por lista aberta além de interferir na negociação política ordinária, interfere na votação de casos especiais, em que deputados de grupos bem definidos podem se unir em comitês para votar mais de acordo com seus partidos (a fim de manter a hegemonia dos grupos) do que de acordo com a sua própria opinião ou de seu próprio eleitorado. O fato é que, enquanto para alguns, essa regra distorce a representatividade, para outros, ela pode significar uma representatividade mais hegemônica capaz de facilitar a governabilidade pelo executivo caso este tenha bom relacionamento com a casa legislativa. É assim que funciona a negociação política em escala federal, estadual e também municipal. No município, se o prefeito não possui o apoio dos vereadores, governará com muita dificuldade.
Por Juliana Fratini