As jornadas de junho e as demandas de reforma política
A demanda mais recente por reforma política ocorreu em meados do ano de 2013, quando muitas pessoas saíram às ruas em protestos, que ficaram conhecidos como as Jornadas de Junho/Julho. O epicentro do problema era o aumento da passagem de ônibus em diversas cidades brasileiras, no valor de R$ 0,20 (vinte centavos), além de melhorias nos serviços públicos, transparência e reforma do sistema político. As pessoas queriam ser ouvidas, e a representatividade dos governantes foi posta em xeque. Foram questionados não apenas os governos municipais – responsáveis pelo aumento na tarifa do serviço de transportes –, mas também o governo federal, encarregado de elaborar medidas constitucionais para atender a população.
E assim, o governo federal elaborou cinco pactos, dentre os quais estava o pacto pela reforma política, que implicava a realização de um plebiscito (em que a população decide por uma matéria antes de ela ser elaborada pelo Congresso) que autorizasse uma Constituinte (assembleia com poder de modificar partes estruturais de uma Constituição) para “ampliar a participação popular e os horizontes para a cidadania”, segundo a presidente. Também estava no horizonte a possibilidade de tornar a corrupção um crime hediondo.
Em 2014 muito se discutiu sobre o formato da participação popular pela reforma, que também poderia ocorrer por meio de referendo (em que a população decide por uma matéria depois de ela ser elaborada pelo Congresso).
Não obstante, movimentos e partidos políticos passaram a discutir sobre novos formatos do sistema eleitoral, com a finalidade de melhorar o próprio sistema e a representatividade. A ideia era avaliar se as regras vigentes eram efetivamente boas – como a regra/sistema proporcional com lista aberta para o legislativo, quando se aplica o cálculo do quociente eleitoral, que é a divisão do número de votos válidos pelo número de cadeiras a serem preenchidas por cada partido, e quando o eleitor poder votar em um candidato ou na legenda. Entraram na pauta de discussão:
As propostas de mudança
1) Voto distrital ou “distritão”: estados e cidades seriam divididos em distritos, e os eleitores escolheriam o candidato por região distrital, que seria eleito por meio de vitória majoritária (aquele que obtiver mais votos vence). Modelo apreciado por um número significativo de parlamentares, o “distritão”, derrotado durante a votação pela reforma, foi criticado por, supostamente, tornar as campanhas mais caras, favorecer candidatos com maior poder econômico, enfraquecer partidos e dificultar a eleição de representantes de minorias. Já os adeptos do modelo, consideravam que poderia favorecer o relacionamento entre eleitor e eleito, em função da proximidade entre ambos na defesa dos interesses de um mesmo território;
2). Voto distrital misto: uma mescla entre voto distrital e proporcional por lista aberta ou fechada. O eleitor votaria duas vezes, uma para candidatos do distrito e outra para a lista dos partidos (legendas). A principal crítica é de que os leitores não poderiam escolher candidatos de outros distritos.
3). Voto proporcional por lista fechada: ao invés de votar no candidato para o legislativo, o eleitor votaria no partido de preferência, que teria uma lista de candidatos a serem eleitos por ordem preestabelecida;
4). Candidaturas avulsas: em que eleitores votam em candidatos que não estão, necessariamente, filiados a partidos.
Ao final das votações pela reforma, nenhuma das propostas vingou. As regras para eleição para o legislativo se mantiveram as mesmas, ou seja: o sistema proporcional por lista aberta.
Também durante o processo, nem plebiscito, nem referendo, nem Constituinte aconteceram. Depois de meses em discussão, a reforma política se transformou numa “minirreforma”, aprovada em 29 de setembro de 2015, com o veto presidencial da proposta do Congresso de permitir doações de empresas para campanhas eleitorais. Cabe lembrar, no momento em que se fazia a minirreforma, estava em curso a operação Lava Jato, que havia deflagrado inúmeros esquemas ilegais de financiamento empresarial de campanha, como o repasse de empreiteiras para offshores de políticos e marqueteiros, que se tornaram indicativos de crimes eleitorais.
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A minirreforma
Os debates, propostas e votações, conforme exposto, culminaram na minirreforma eleitoral, que se tornou a Lei 13.165/2015. A nova Lei alterou inúmeras regras na Lei de Eleições (9.504/1997), Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995) e Código Eleitoral (4.737.1965). Entre as mudanças foram proibidas as doações para campanhas de pessoas jurídicas, alteração nos prazos para convenções partidárias, filiação e tempo de campanha eleitoral.
Na prática, a partir de 2016, os candidatos precisam se filiar aos partidos com 6 meses de antecedência, ao contrário de 1 ano, conforme ocorria no passado. Os pré-candidatos também pudem passar a apresentar posições pessoais (inclusive na internet/redes sociais) e apresentar-se como pré-candidatos sem que isso se configurasse propaganda eleitoral antecipada (desde que não pedissem votos explicitamente). As convenções partidárias foram determinadas para mais próximo das eleições, entre 20 de julho e 5 de agosto (anteriormente seria entre 10 e 30 de junho). Já o registro dos candidatos pode ser feito até 15 de agosto (anteriormente deveria ocorrer até 5 de julho). Outra alteração significativa foi a redução do tempo de campanha, de 90 para 45 dias. No rádio e na TV caiu de 45 para 35 dias. Significativa, a regra visou a participação em debates apenas de candidatos de partidos com representação maior a nove deputados federais no Congresso.
Especificamente sobre a possibilidade de tornar a corrupção um crime hediondo (inafiançável, e quando o criminoso começa a cumprir pena em regime fechado) que seria, portanto, o mesmo tipo aplicado a delitos como estupro, feminicídio e latrocínio, não houve consenso.